...nem tudo são rosas, Senhor!
E, no dia em que fui chamada para iniciar a estimulação ovárica, com todos os valores das análises certíssimos, vimos na ecografia que a minha atividade ovárica folicular era moderada, pelo que não valia a pena iniciar o processo de estimulação para retirar muito poucos ovócitos que estariam prontos a reagir a esse tratamento.
Então, a minha história ficou por aqui... no que toca a ser dadora de gâmetas.
MAS... se alguém me está a ler e tem entre 18 e 33 anos, é saudável e gostaria de ser dadora, contactem o Serviço de Medicina Reprodutiva, deixo os links e contactos aqui.
Há muitas famílias a precisar de dadoras, e no Serviço Público há muito poucas doações...
Eu confio no SNS, e a equipa que me seguiu foi para lá de 5 estrelas!
Banco Público de Gâmetas – SNS
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra
Morada: Avenida Afonso Romão, 3000-602 Coimbra
Telefone: 964 554 924
E-mail: bancogametas@chuc.min-saude.pt
Serviço/Unidade Hospitalar: Centro de PMA/Oncofertilidade – Hospital Pediátrico – CHUC
Horário de colheita: período da manhã (sempre a combinar com os dadores); os dadores masculinos tem um horário um pouco mais alargado, até ao inicio da tarde.
Nome do Coordenador do Centro de Colheita: Prof.ª Doutora Ana Teresa Almeida Santos
Quem pode Doar
Para poder doar óvulos existe um conjunto de pré-requisitos que as candidatas deverão cumprir:
Processo
A doação de óvulos decorre sob total anonimato, existindo a garantia de que todas as informações facultadas serão geridas segundo estritos critérios de confidencialidade.
O processo de doação de óvulos é feito de acordo com 3 passos:
Passo 1 – Consulta de Ginecologia prévia, avaliação de fertilidade, análises sanguíneas e entrevista (Psicologia)
Passo 2 – Estimulação Hormonal
Passo 3 – Doação (colheita de óvulos)
Reembolso das Despesas Efetuadas
A Lei Portuguesa determina que a doação de óvulos seja um processo voluntário, de carácter benévolo, em que as dadoras são ressarcidas pelas despesas efetuadas ou prejuízos direta e imediatamente resultantes das suas dádivas num valor máximo de 877,62€ (calculado de acordo com o dobro do Valor do Indexante de Apoios Sociais em vigor) após a dádiva, nos termos fixados pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, de acordo com o previsto no n.º 3 do Despacho 3192/2017, publicado no Diário da República n.º 75, 2.ª Série, de 17 de abril de 2017.
As dadoras ficam ainda isentas do pagamento de taxas moderadores no âmbito do SNS.
A Circular Normativa nº3/2017, estabelece as regras referentes ao registo administrativo e à aplicação da dispensa e isenção de taxas moderadoras para dadores de gâmetas