terça-feira, 29 de junho de 2021

Concluindo o processo da doação...

 ...nem tudo são rosas, Senhor!

E, no dia em que fui chamada para iniciar a estimulação ovárica, com todos os valores das análises certíssimos, vimos na ecografia que a minha atividade ovárica folicular era moderada, pelo que não valia a pena iniciar o processo de estimulação para retirar muito poucos ovócitos que estariam prontos a reagir a esse tratamento. 

Então, a minha história ficou por aqui... no que toca a ser dadora de gâmetas.

MAS... se alguém me está a ler e tem entre 18 e 33 anos, é saudável e gostaria de ser dadora, contactem o Serviço de Medicina Reprodutiva, deixo os links e contactos aqui.

Há muitas famílias a precisar de dadoras, e no Serviço Público há muito poucas doações... 

Eu confio no SNS, e a equipa que me seguiu foi para lá de 5 estrelas! 





Banco Público de Gâmetas – SNS 

Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra

Morada: Avenida Afonso Romão, 3000-602 Coimbra
Telefone: 964 554 924
E-mail: bancogametas@chuc.min-saude.pt
Serviço/Unidade Hospitalar: Centro de PMA/Oncofertilidade – Hospital Pediátrico – CHUC
Horário de colheita: período da manhã (sempre a combinar com os dadores); os dadores masculinos tem um horário um pouco mais alargado, até ao inicio da tarde.
Nome do Coordenador do Centro de Colheita: Prof.ª Doutora Ana Teresa Almeida Santos

Quem pode Doar

Para poder doar óvulos existe um conjunto de pré-requisitos que as candidatas deverão cumprir:

  • Ter entre 18 e 33 anos
  • Não ter doenças de transmissão sexual
  • Não ser portador de doenças hereditárias  

 

Processo

A doação de óvulos decorre sob total anonimato, existindo a garantia de que todas as informações facultadas serão geridas segundo estritos critérios de confidencialidade.

O processo de doação de óvulos é feito de acordo com 3 passos:

Passo 1 – Consulta de Ginecologia prévia, avaliação de fertilidade, análises sanguíneas e entrevista (Psicologia)
Passo 2 – Estimulação Hormonal
Passo 3 – Doação (colheita de óvulos)

 

Reembolso das Despesas Efetuadas

A Lei Portuguesa determina que a doação de óvulos seja um processo voluntário, de carácter benévolo, em que as dadoras são ressarcidas pelas despesas efetuadas ou prejuízos direta e imediatamente resultantes das suas dádivas num valor máximo de 877,62€ (calculado de acordo com o dobro do Valor do Indexante de Apoios Sociais em vigor) após a dádiva, nos termos fixados pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, de acordo com o previsto no n.º 3 do Despacho 3192/2017, publicado no Diário da República n.º 75, 2.ª Série, de 17 de abril de 2017.


As dadoras ficam ainda isentas do pagamento de taxas moderadores no âmbito do SNS.

Circular Normativa nº3/2017, estabelece as regras referentes ao registo administrativo e à aplicação da dispensa e isenção de taxas moderadoras para dadores de gâmetas